Entenda o significado de termos e siglas usados no mercado energético.
Ambiente de Comercialização Livre - figuram entre estes consumidores indivíduos que optem por se desvencilhar do modelo monopolístico de distribuição para buscar seu próprio fornecedor de energia e estão divididos em duas categorias: (i) Consumidores Livres; (ii) Consumidores Especiais.
(i) Consumidores Livres - aqueles com carga igual ou superior a 3.000 KW, conforme art. 15, §2º, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, que podem optar por adquirir energia elétrica de “qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado”, incentivado ou não. O conceito de Consumidor Livre, portanto, engloba somente os grandes consumidores industriais, dada a elevada exigência legal
(ii) Consumidores Especiais - enquadrando-se nessa figura aquele “consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW” (art. 26, §5º, da Lei 9.427/96, conforme alterado). Essa classe de consumidores somente pode adquirir livremente energia elétrica incentivada, nos termos da Resolução Normativa nº 247/06 da ANEEL
Representação de determinado ativo físico para o qual são atribuídos os montantes de energia. Pode ser representado por uma Conexão, Usina, Unidade Geradora ou Carga.
A legislação do setor elétrico atribui incentivos à produção de energia elétrica para consumo próprio por meio de diferentes instrumentos, com vistas a fomentar o investimento em geração por parte dos próprios consumidores, desonerando assim o sistema e liberando o potencial instalado para atendimento das demais demandas existentes. Tais incentivos se refletem na isenção de encargos setoriais, a saber: a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e o Proinfa, ambos instituídos pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002; e a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, instituída pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993
(i) Autoprodutor de Energia Elétrica (APE) - como “a pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo”, conforme o Decreto nº 2.003, de 10 de setembro de 1996. O APE é o agente que, na mesma pessoa jurídica, realiza a atividade de geração de energia elétrica para suprir seu próprio consumo, podendo, no entanto, comercializar excedentes desde que previamente autorizado pela ANEEL
(ii) Produtor Independente de Energia Elétrica - “a pessoa jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco”. Assim, o PIE é o agente setorial que investe em geração de energia com o intuito de comercializar o produto de sua geração sem, no entanto, ser-lhe imperativo fazê-lo integralmente. Daí a existência da expressão “de toda ou parte”, pois o PIE pode optar por consumir integralmente a sua própria energia elétrica ou, caso se mostre mais vantajoso em determinado momento, comercializá-la
(iii) Autoprodução Equiparada - quando um determinado agente consumidor integra, na posição de acionista, uma Sociedade de Propósito Específico para a exploração de um empreendimento de geração, visando o consumo de parte da energia elétrica gerada
Pessoa física ou jurídica ou empresas reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco.
Barra da Fábrica
Barra da Usina
BRAMS (Brazilian developments on the Regional Atmospheric Modelling System) is a joint project of ATMET, IME/USP, IAG/USP and CPTEC/INPE, funded by FINEP (Brazilian Funding Agency), aimed to produce a new version of RAMS tailored to the tropics. The main objective is to provide a single model to Brazilian Regional Weather Centers. The BRAMS/RAMS model is a multipurpose, numerical prediction model designed to simulate atmospheric circulations spanning in scale from hemispheric scales down to large eddy simulations (LES) of the planetary boundary layer.
Controle Automático de Geração. Montante Financeiro que a Usina deve ser ressarcida pelos custos incorridos na operação e manutenção dos equipamentos de supervisão, controle e de comunicação necessários à participação da usina no CAG.
Curva de Aversão ao Risco. Um mecanismo que estabelece o nível mínimo de armazenamento de água dos reservatórios das hidrelétricas necessário à produção de energia com segurança para o sistema interligado. Ou seja, para assegurar o atendimento pleno do mercado e a capacidade de recuperação dos reservatórios, os níveis de armazenamento de água dos reservatórios de cada região devem ser mantidos sempre acima da Curva de Aversão ao Risco ao longo de dois anos.
Entidade externa eleita pelos Agentes da CCEE destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de Solução de Conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis, deverá dirimir Conflitos por meio de arbitragem, nos termos da Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e do Estatuto da CCEE.
Dispositivo ou um consumidor de uso final que recebe potência de um sistema elétrico. Não deve ser confundido com demanda; a medida de potência que uma carga recebe ou requer.
Centro de Gravidade - é onde a energia é entregue ao sistema de transmissão, e onde a ANEEL diz que a geradora pode auferir a quantidade de energia a ser comercializada (com base na garantia física), pois incorrer perdas e consumo próprio da energia gerada.
A CCEE, instituída pela Lei nº 10.848/04 e criada pelo Decreto nº 5.177/04, absorveu as funções e estruturas organizacionais e operacionais do MAE.
Que estabeleceu critérios e diretrizes para a política de operação energética e despacho de geração termelétrica nos Programas Mensais de Operação realizados pelo ONS, bem como para a formação de preço no mercado de energia elétrica. Uma dessas diretrizes é a Curva Bianual de Segurança, denominada "Curva de Aversão ao Risco – CAR
Conta de Consumo de Combustíveis. O encargo é cobrado para cobrir os custos de geração térmica dos sistemas isolados da Região Norte. Ficou em R$ 5,1 bilhões em 2011. O crescimento dos custos desse encargo se deve a importantes mudanças nas suas regras, crescimento do consumo de energia nos sistemas isolados e reajustes dos contratos das distribuidoras com os produtores independentes que atuam na região.
A mudança de regras foi definida na Medida Provisória 466/2009, posteriormente convertida na Lei 12.111/2010. A lei ampliou o conjunto de itens a serem cobertos pela CCC, passando a incluir, além do custo dos combustíveis usados nas térmicas, a compensação pela perda de arrecadação de ICMS (sobre o diesel usado nas usinas) dos governos dos estados recentemente interligados ao Sistema Integrado Nacional (SIN), o custo dos contratos de geração (quando realizada por terceiros) e outros custos de geração própria das empresas de distribuição.
Vale observar que o encargo deveria diminuir, tendo em vista justamente a interligação de sistemas isolados da região ao SIN. No final de 2009, por exemplo, já foi integrada a maior parte da carga dos estados do Acre e Rondônia.
Contrato de Compra de Energia no Ambiente Livre. São contratos de compra e venda de energia, negociados livremente entre duas partes e firmados entre os Agentes, sem a participação da ANEEL ou da CCEE. Esses contratos são registrados na CCEE, sendo que o processo de registro consiste na informação dos montantes contratados e dos prazos envolvidos, não havendo necessidade de informar os preços acordados. Os contratos são registrados pelos Agentes Vendedores e validados pelos Agentes Compradores, para que sejam utilizados no processo de Contabilização e Liquidação Financeira. A definição CCEAL passou a ser adotada a partir da Resolução Normativa ANEEL nº 323/08.
Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado. São celebrados entre Agentes vendedores e distribuidores que participam dos leilões de compra e venda de energia elétrica.
Contrato de Comercialização de Energia Convencional Especial. São contratos bilaterais firmados entre agentes vendedores de energia convencional especial e Consumidores Livres, Especiais e demais compradores.
Contrato de Comercialização de Energia Incentivada Especial. são contratos bilaterais firmados entre agentes vendedores de energia incentivada especial e os Consumidores Livres, Especiais, bem como demais compradores.
Conta de Desenvolvimento Energético. A CDE, criada pela Lei nº 10.438/02, tem por objetivo promover o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.
E um ponto virtual do sistema onde temos as perdas totais da rede básica divididas em 50% para geradores e 50% para as cargas. É neste ponto que ocorrerão as compras e vendas de energia na CCEE.
Contrato de Energia de Reserva. Fica estabelecido que a energia adquirida nessa modalidade de leilão não pode constituir lastro para a revenda de energia, além de ser contabilizada diretamente no mercado de curto prazo (MCP) pela CCEE.
Centro de Geração Hidrelétrica
Os modelos hidrológicos do tipo chuva-vazão foram desenvolvidos tendo como objetivo a síntese de séries de vazão em determinados locais, para finalidades como a previsão de vazões ou a síntese de vazões em locais carentes de informações, entre outros.
Este termo do mercado financeiro, adaptado à comercialização de energia, visa refletir a atuação como prestação de serviço de compensação e liquidação das operações de energia. Como o mercado de energia possui diferentes tipos de energia e benefícios, a atuação da VE trabalha com os contratos de energia existentes do cliente, buscando o melhor custo x benefício, através da compra e venda de excedentes e compensação da energia.
Custo Marginal de Expansão (custo marginal de longo prazo). Custo por unidade de energia produzida durante atendimento a um acréscimo de carga no sistema, através da expansão da capacidade do sistema.
Custo Marginal de Operação do Sistema. Custo para se produzir o próximo MWh necessário ao sistema elétrico.
Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. O CMSE é um órgão criado no âmbito do MME, sob sua coordenação direta, com a função de acompanhar e avaliar a continuidade e a segurança do suprimento elétrico em todo o território nacional.
Conselho Nacional de Política Energética. O CNPE é um órgão interministerial de assessoramento à Presidência da República, tendo como principais atribuições formular políticas e diretrizes de energia, assegurar o suprimento de insumos energéticos às áreas mais remotas ou de difícil acesso no país, rever periodicamente as matrizes energéticas aplicadas às diversas regiões do país, estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do álcool, de outras biomassas, do carvão e da energia termonuclear, além de estabelecer diretrizes para a importação e exportação de petróleo e gás natural.
Centro de Operações de Geração
Para fins de enquadramento na modalidade de “Cogeração Qualificada”, a usina deverá satisfazer os seguintes requisitos: (i) estar regularizada perante a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, atendendo ao disposto na Resolução ANEEL nº 390, de 15 de dezembro de 2009 e legislação específica; (ii) possuir potência elétrica instalada maior ou igual a 1MW e menor ou igual a 50MW; (iii) atender aos requisitos mínimos de racionalidade energética, conforme estabelecido na Resolução ANEEL nº 235/06.
O MRE compensa os Agentes de Geração que fornecem energia ao sistema acima do seu montante de Garantia Física. Isto é feito por meio do pagamento de seus custos variáveis de operação (exceto combustível) e das compensações financeiras pelo uso da água. Estes custos serão então totalizados de todos os Agentes que doarem energia ao MRE, e o valor médio por MWh será pago por todos aqueles que receberem energia do MRE. A taxa paga por todos os Agentes de Geração participantes do MRE que sejam receptores líquidos de Garantia Física e Energia Secundária do MRE, é denominada Tarifa de Energia de Otimização (TEO).
Conta de Energia de Reserva. O saldo da CONER é composto pela receita advinda da exposição positiva ao MCP decorrente da geração das usinas, pelo Encargo de Energia de Reserva – EER, por encargos moratórios advindos da eventual inadimplência no pagamento do EER e pelas penalidades previstas no CER.
Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores inferiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Usina que, em função de restrições de transmissão tem a sua geração despachada pelo ONS em valores superiores ao determinado pelo despacho utilizado para a formação de preço.
Instrumento Administrativo, delegado pela Diretoria da Agência aos superintendentes da ANEEL, para apoiar as atividades das unidades organizacionais na instrução de processos de regulamentação ou na implementação de suas atribuições específicas. Em uma consulta pública, é permitida a participação e encaminhamento de contribuições por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Consumidor que só pode comprar energia elétrica da concessionária ou permissionária que detém a concessão do serviço de distribuição de energia elétrica para a localidade na qual se encontra instalado, ficando submetido à tarifa e condições de fornecimento estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL.
Aquele que exerce a opção de compra de energia elétrica, conforme definido nos art. 15 e 16 da Lei nº 9.074/95 (definição conforme Decreto nº 5.163/04).
Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre Agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados. Contratos de compra e venda de energia negociados livremente entre dois agentes de Mercado sem a interferência da CCEE, sendo divididos em duas subcategorias de acordo com o prazo de duração do Contrato: Longo Prazo e Curto Prazo.
Documento de cunho multilateral celebrado entre os Agentes da CCEE e a CCEE que estabelece em suas cláusulas as condições que regem a Arbitragem no âmbito CCEE.
Contrato de Uso da Energia de Reserva. É de responsabilidade da CCEE o recolhimento desse recurso, bem como a celebração do Contrato de Uso da Energia de Reserva – CONUER junto aos agentes com perfil de consumo, cujo modelo é estabelecido pela ANEEL e funciona como um contrato de adesão que deve ser firmado por todos os agentes com tal perfil.
Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos
Contrato de Uso do Sistema de Transmissão. Contrato firmado por todos os usuários da rede (geradores, empresas de distribuição e consumidores livres) e o ONS, que lhes assegura o direito de usar a rede em troca do pagamento de tarifas reguladas.
Custo estimado para um possível não atendimento à carga do sistema elétrico.
Custo Variável Unitário. O Custo Variável Unitário é o valor do custo variável, para cada MWh gerado pela Usina, expresso em R$/MWh, informado pelo Agente Gerador, necessário para cobrir todos os custos de operação da Usina, exceto os já cobertos pela Receita Fixa.
Modelo de otimização para o horizonte de curto prazo (até 12 meses), que representa o primeiro mês em base semanal e vazões previstas, a aleatoriedade das vazões do restante do período através de uma árvore de possibilidades (cenários de vazões) e o parque gerador individualizado (usinas hidráulicas e térmicas por subsistemas). Seu objetivo é determinar o despacho de geração das Usinas Hidráulicas e Térmicas que minimiza o valor esperado do custo de operação em seu horizonte de planejamento (mensal com operação em base semanal), dado o conjunto de informações disponível (carga, vazões, disponibilidades, limites de transmissão entre subsistemas, função de custo futuro do NEWAVE etc).
Conjunto de instruções, de ações e o controle da operação de um sistema eletroenergético integrado. O ONS realiza, por meio do despacho centralizado, a programação de geração para cada usina do sistema e outras fontes de fornecimento efetivo de energia elétrica de forma confiável e econômica, atendendo requisitos de carga do sistema. Faz a operação de controle de linhas de transmissão de alta tensão, subestações e equipamentos, operação do sistema interligado e programação das transações de energia elétrica com outros sistemas de interconexão.
Uma objeção formal levantada justificadamente por um agente da CCEE, quando este, após um período de mediação, questiona quaisquer dados considerados no cálculo de determinado faturamento.
Energia Armazenada. Valoração energética do volume armazenado em um reservatório pela produtividade das usinas hidrelétricas a jusante.
Encargos de Energia de Reserva. Este encargo deve cobrir todos os custos advindos da contratação de energia de reserva, tais como custos administrativos, financeiros e tributários. O Encargo pago pelas distribuidoras é repassado na tarifa do mercado cativo, mediante reajuste tarifário das concessionárias.
Lei 9.427 de 26/12/1996 - empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos
ANEEL Resolução Normativa - nº77, 18 de agosto de 2004 - Art. 2º Fica estipulado o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (tarifas de fio), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Resolução (pequenas centrais hidrelétrica, biomassa e etc. como citado acima
Lei 9.427 de 26/12/1996 - empreendimentos hidroelétricos com potência igual ou inferior a 1.000 (mil) kW e para aqueles com base em fontes solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, cuja potência injetada nos sistemas de transmissão ou distribuição seja menor ou igual a 30.000 (trinta mil) kW, a ANEEL estipulará percentual de redução não inferior a 50% (cinquenta por cento) a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos aproveitamentos.
ANEEL Resolução Normativa - nº77, 18 de agosto de 2004 - Art. 2º Fica estipulado o percentual de redução de 50% (cinquenta por cento), a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição (tarifas de fio), incidindo na produção e no consumo da energia comercializada pelos empreendimentos a que se refere o art. 1º desta Resolução (pequenas centrais hidrelétrica, biomassa e etc. como citado acima
Termo utilizado para definir a Garantia Física das Usinas Hidrelétricas. Em comercialização de energia, a Energia Assegurada representava a energia que Usinas Hidrelétricas participantes do MRE poderiam comprometer em contratos de venda.
Energia produzida através de fontes alternativas (PCHs, eólica, biomassa, solar, etc.), cujo custo de produção tende a ser mais elevado, motivo pelo qual é concedido um desconto de 50% ou 100% no valor da TUSD ou TUST, a fim de viabilizar a competição com as demais fontes.
Energia Natural Afluente é a quantidade equivalente de energia elétrica que pode ser gerada a partir da afluência.
Energia Natural Afluente é a quantidade equivalente de energia elétrica que pode ser gerada a partir da afluência nos subsistemas (regiões do país).
Caso a produção total de energia elétrica do MRE seja maior do que a garantia física total do MRE, as usinas integrantes possuirão o direito de receber uma parte desse eventual excedente apurado além de suas garantias físicas. Esse excedente é chamado “Energia Secundária” e é alocado a todas as usinas participantes do MRE, na proporção de suas garantias físicas estabelecidas.
Energia eólica, proveniente dos ventos.
Empresa de Pesquisa Energética, criada pela Lei nº. 10.847, de 15 de março de 2004, que tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, entre outras.
Encargos de Serviços de Sistema. Cobre custos de geração térmica associados a restrições elétricas (gargalos de transmissão) e segurança energética (preservação de níveis mínimos nos reservatórios das hidrelétricas). Em 2011, o ESS somou R$ 1,4 bilhão. A maior parte disso se deve a restrições elétricas exatamente na região recentemente interligada ao SIN, que compreende sistemas no Acre e Rondônia (a linha de transmissão existente ainda não está operando com estabilidade e confiabilidade adequadas, de maneira que é necessário manter o despacho de térmicas na região). A ABRACE considera importante o estabelecimento de maior transparência nas decisões que determinam a operação do sistema elétrico (falta a definição de sistemáticas que permitam previsibilidade de custos aos consumidores).
É a razão entre a produção média e a capacidade instalada da usina em um dado período de tempo.
É a razão entre a demanda média e a demanda máxima em um intervalo de tempo especificado.
É a razão entre a potência ativa e a potência aparente de qualquer instalação. O fator de potência mostra o grau de eficiência do uso de sistemas elétricos. Valores altos de fator de potência (próximos a 1,0) indicam uso eficiente de energia elétrica, enquanto valores baixos evidenciam ineficiência.
Função de Custo Futuro. Valor do custo de operação de um sistema hidrotérmico calculado com base nas expectativas futuras dos custos de geração térmica e déficit.
É a quantidade máxima de energia que as usinas hidrelétricas, termelétricas e projetos de importação de energia podem comercializar, conforme estabelecido na Lei nº 10.848/04 e regulamentada pelo art. 2º do Decreto nº 5.163/04.
Produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, excetuando usinas hidrelétricas com potência instalada acima de 30 MW e usinas termelétricas, inclusive de cogeração, com eficiência energética inferior a 75%.
Elementos de geração e carga que estão conectadas diretamente na distribuição, não sendo considerados como participantes da Rede Básica.
É aquela produzida por usina que não tem qualquer tipo de restrição para atender a ordem de despacho do ONS naquele instante.
Geração bruta menos a energia elétrica consumida na estação geradora para o uso da própria estação.
É o montante, em MW médio, correspondente à declaração de geração de usina termelétrica, considerada para fins de cálculo de sua Garantia Física e programação eletroenergética do SIN, que se constitui em restrição que leva à necessidade de geração mínima da usina, a ser considerada pelo ONS na otimização do uso dos recursos do SIN (definição dada pelo informe técnico EPE). Condição de uma usina que necessita de um valor mínimo de despacho.
São instalações de transmissão ou subtransmissão de uso compartilhado, que não integram a rede básica, classificadas como DITs Demais Instalações de Transmissão, conforme os critérios da Resolução Normativa ANEEL n° 067/04. São consideradas como Demais Instalações de Transmissão: a) linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação, em qualquer tensão, quando de uso de centrais geradoras, em caráter exclusivo ou compartilhado, ou de consumidores livres, em caráter exclusivo; b) interligações internacionais e equipamentos associados, em qualquer tensão, quando de uso exclusivo para importação e/ou exportação de energia elétrica; e c) linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos de subestação, em tensão inferior a 230 kV, localizados ou não em subestações integrantes da Rede Básica.
Rio abaixo, na direção da corrente.
Quilowatt ou kilowatt (kW) é uma unidade de potência correspondente a 10³ watts (1 kW = 1000 W)
Leilões de Energia de Reserva. A Energia de Reserva é contratada através dos Leilões de Energia de Reserva – LER, os quais, de acordo com a Lei nº 10.848/04, devem ser promovidos pela ANEEL, direta ou indiretamente, de acordo com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia – MME. A Energia de Reserva pode ser contratada nas modalidades por quantidade ou por disponibilidade e o prazo dos contratos não pode exceder 35 anos. O montante total de Energia de Reserva a ser contratado nos LER é definido pelo MME, de acordo com resultados de estudos da EPE. A entrada em operação comercial das unidades geradoras dos empreendimentos que venderem nos LER pode ocorrer de forma escalonada, ou seja, no decorrer dos anos subsequentes ao ano de início de entrega da energia contratada.
Diferenças de preços entre submercados são resultantes da existência de restrições (limites de capacidade) nas linhas de transmissão que os interligam. O modelo de despacho das usinas visando o mínimo custo do atendimento do mercado (consumo). Desta forma, o modelo pode decidir atender um consumo localizado no submercado A por uma fonte de energia mais barata localizada em outro submercado B que possui disponibilidade de geração. Se o intercâmbio entre estes submercados não atinge o limite, significa que, no submercado importador A, o intercâmbio é a fonte marginal de geração, ou seja, é capaz de cobrir o consumo remanescente, após a utilização de fontes locais mais baratas de geração. Neste caso, os preços dos submercados são os mesmos.
Conjunto dos valores apurados ao final da contabilização que possibilitam a realização das transferências dos recursos que liquidarão as operações de compra e venda de energia elétrica no âmbito da CCEE.
Montante de energia elétrica que representa a menor parcela de um Produto referente a um leilão.
Mercado de Curto Prazo
Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits. O Decreto nº 5.163/04 prevê que os Contratos de Comercialização de Energia do Ambiente Regulado (CCEARs), decorrentes dos leilões de energia elétrica provenientes de empreendimentos existentes, podem sofrer compensações e/ou reduções dos montantes contratados em decorrência da saída de Consumidores Livres, acréscimos em Contratos de Compra de Energia no Ambiente Livre firmados antes da publicação do Decreto nº 5.163/04, ou ainda por outros desvios de mercado, nesta ordem de prioridade. Tais ajustes devem ser precedidos da aplicação de um mecanismo, denominado Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits - MCSD. O Mecanismo busca promover o repasse de energias contratadas com os geradores entre distribuidores com sobras declaradas à CCEE (Cedentes), para distribuidores com déficits declarados de CCEAR (Cessionários), com o objetivo de atingirem 100% da carga contratada, como prevê o Decreto 5.163/04. As declarações de sobras/déficits pelas Concessionárias de Distribuição são voluntárias e o MCSD tem aplicação exclusivamente sobre os CCEARs na modalidade por quantidade de energia de empreendimentos existentes, vigentes na data de aplicação do Mecanismo.
Movimento de transição do Mercado Cativo (ACR) para o Mercado Livre (ACL)
Média de Longo Termo. Média de energia natural afluente calculada a partir de uma série histórica. A MLT está ligada a quantidade de chuvas que alimenta a vazão dos rios que alimentam os reservatórios das hidrelétricas. Há uma MLT para cada subsistema (Norte, Sul, Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste).
Ministério de Minas e Energia
As usinas são despachadas de acordo com as seguintes modalidades: Tipo I: programação e despacho centralizados. Tipo II : programação centralizada e despacho não centralizado. Tipo III: programação e despacho não centralizados ou coordenados pelo ONS. As usinas não hidráulicas classificadas pelo ONS como Tipo I ou II serão diferenciadas, no âmbito da CCEE, de acordo com seu Custo Variável Unitário (CVU), conforme abaixo: Tipo IA e IIA : Usinas não hidráulicas classificadas pelo ONS como Tipo I ou II cujo CVU é diferente de zero. Tipo IB e IIB: Usinas não hidráulicas classificadas pelo ONS como Tipo I ou II cujo CVU é igual a zero.
O Modelo Eta foi desenvolvido pela Universidade de Belgrado e o Instituto Hidrometeorológico da antiga Iugoslávia e posteriormente foi operacionalizado pelo National Center for Environmental Prediction (NCEP). No Brasil, o Modelo Eta foi instalado no Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CEPTEC) em 1996 (CHOU, 1996). Originalmente as previsões do Eta se estendiam por 48 horas, sendo geradas duas vezes ao dia, às 0h e às 12h UTC. Na América do Sul, o Modelo Eta tem sido utilizado para estudos de diferentes fenômenos meteorológicos como, por exemplo: jatos de baixos níveis (SAULO et al., 2000), trocas de massas de ar (SELUCHI & CHOU, 2003) e vento Zonda (SELUCHI et al., 2003). Para previsões de precipitação até três dias de antecedência, o modelo tem apresentado índices de acerto superior aos das previsões do modelo global do CPTEC (CHOU & SILVA, 1999; CHOU et al., 2004). Para previsões meteorológicas sazonais, isto é, de até 120 dias de antecedência, as avaliações apresentam índices de acerto menor que as previsões para até três dias de antecedência porque os erros de previsão crescem com o prazo da integração do modelo. Entretanto, as previsões de até 120 dias de antecedência ainda se apresentam úteis, principalmente, quando usadas na forma de médias para estação (CHOU et al., 2005). Como exemplo de aplicação, encontra-se as previsões em pontos localizados em sete cidades da região Nordeste (CHOU et al., 2007).
O Modelo Eta é um modelo estado da arte para pesquisa ou uso operacional em meteorologia. O modelo representa o estado atmosférico em pontos de grade, sendo configurado na resolução de 40km na horizontal e 38 níveis na vertical. Uma das principais vantagens do modelo é a coordenada vertical e a estabilidade numérica (MESINGER et al., 1990). As variáveis prognósticas do modelo são: temperatura do ar, umidade, pressão à superfície, vento horizontal, energia cinética turbulenta e água líquida ou gelo das nuvens previstas em intervalos de seis horas. A condição inicial para o Eta é fornecida pelo NCEP e as condições de contorno lateral, atualizadas a cada 6 horas, são as previsões do modelo global do CPTEC.
Divisão de volume de energia em montantes horários.
Divisão do montante mensal pelo número de horas do respectivo mês.
A teoria econômica convencionou denominar monopólios naturais os setores nos quais uma única empresa provê o mercado a um menor custo do que qualquer outra situação, devido ao aproveitamento das economias de escala.
Modicidade Tarifária. Critério para definir tarifas que sejam viáveis para o consumidor pagar e que sejam capazes de assegurar retorno satisfatório do investimento, realizado pelos agentes do setor elétrico, além de viabilizar a expansão da economia, qualidade de vida e desenvolvimento para a sociedade.
Megawatt. É uma unidade de medida correspondente a 106 watts.
Modelo de otimização para o planejamento de médio prazo (até 5 anos), com discretização mensal e representação a sistemas equivalentes. Seu objetivo é determinar a estratégia de geração hidráulica e térmica em cada estágio, que minimiza o valor esperado do custo de operação para todo o período de planejamento. Um dos principais resultados desse modelo são as funções de custo futuro, que traduzem para os modelos de outras etapas (de mais curto prazo) o impacto da utilização da água armazenada nos reservatórios. Nesse modelo, faz se a representação da carga em patamares, e a consideração dos limites de interligação entre os subsistemas.
São médias mensais históricas de um período de 30 anos de séries de grandezas meteorológicas, calculadas pelo INEMET (Instituto Nacional de Meteorologia).
Agente do mercado habilitado a fazer ofertas para redução da sua carga em tempo real.
É o controle de um reservatório ou sistema de reservatórios sob o ponto de vista dos volumes d’água armazenados e liberados (por turbinas e órgãos de descarga).
Operador Nacional do Sistema Elétrico. O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma pessoa jurídica de direito privado previsto na Lei 9.648, de 27 de maio de 1998, autorizada a executar a coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados brasileiros. O ONS é uma associação civil, cujos integrantes são as empresas de geração, transmissão, distribuição, importadores e exportadores de energia elétrica e consumidores livres.
O despacho das Usinas realizado pelo ONS é definido pela geração de menor custo, com vistas à otimização dos recursos eletroenergéticos para atendimento aos requisitos de carga, considerando as condições técnicas e econômicas do SIN.
Ato de atender à carga do sistema, ao mínimo custo, e atendendo a todas as restrições impostas pela operação.
Espaço terrestre ou marítimo onde estão concentrados vários aerogeradores destinados a transformar energia eólica em energia elétrica.
Período compreendendo determinado número de horas e caracterizado pela ocorrência de valores similares de carga do sistema elétrico. Para cálculo do PLD foram definidos 3 Patamares de Carga (Leve, Média e Pesada) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que é o Agente responsável pela coordenação e controle da operação do SIN.
Pequena Central Hidrelétrica. Empreendimentos hidrelétricos com potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, com área total de reservatório igual ou inferior a 3,0 km2.
Os Procedimentos de Comercialização. Conjunto de normas propostas pela CCEE e aprovadas pela ANEEL que definem condições, requisitos, eventos e prazos relativos à comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE.
Sanções definidas ou aprovadas pela ANEEL, aplicáveis em caso de inobservância ou descumprimento do disposto na Convenção de Comercialização ou nas Regras e Procedimentos de Comercialização.
Conforme dados de medição de geração e a energia entregue às redes de distribuição. A diferença entre elas resulta no valor de Perdas na Rede Básica e seu custo é rateado em 50% para geração e 50% para o consumo.
Perdas ena Rede de Distribuição: aquelas que ocorrem dentro do próprio sistema de distribuição e podem ser divididas em duas categorias, conforme sua causa:
Perdas Técnicas: inerentes ao transporte da energia elétrica na rede, relacionadas à transformação de energia elétrica em energia térmica nos condutores (efeito joule), perdas nos núcleos dos transformadores, perdas dielétricas, etc. Podem ser entendidas como o consumo dos equipamentos responsáveis pela distribuição de energia.
Perdas Não Técnicas: correspondem à diferença entre as perdas totais e as perdas técnicas, considerando, portanto, todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc. Esse tipo de perda está diretamente associado à gestão comercial da distribuidora.
Perdas resultantes da dissipação da energia inicial, sob a forma de calor, quando um líquido flui de um ponto para outro numa canalização. São causadas pela resistência ao escoamento ou viscosidade e também por mudanças bruscas na forma do escoamento em conseqüência de alterações nas dimensões dos condutos, curvas, válvulas, conexões de todos os tipos, grades de proteção das tomadas d'água das usinas, etc.
Característica dos agentes, se o mesmo é um gerador de energia (perfil de geração) ou um consumidor de energia (perfil de consumo).
Maior período de tempo em que os reservatórios, partindo cheios e sem reenchimentos totais, são deplecionados ao máximo, estando o sistema submetido à sua energia firme.
Período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.
Período de 5 (cinco) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro a abril do ano seguinte.
Máxima demanda instantânea requerida num intervalo de tempo (dia, mês, ano, etc.).
Preço de Liquidação das Diferença, determinado semanalmente para cada submercado nacional.
Obtido pela média ponderada do PLD mensal pela carga dos últimos 12 meses.
Programa Mensal de Operação Eletroenergética. Estabelece as diretrizes eletroenergéticas de curto prazo, de modo a otimizar a utilização dos recursos de geração e transmissão do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo procedimentos e critérios consubstanciados nos Procedimentos de Rede, homologados pela ANEEL.
Procedimentos Operativos de Curto Prazo. O modelo elaborado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e submetido à audiência pública de 19 de novembro a 19 de dezembro do ano de 2008 visa proteger o SIN da violação de um nível de armazenamento (nível-meta) nos reservatórios das hidrelétricas previamente estabelecido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para o final do período seco, que ocorre de abril a novembro.
Cabe à União o poder para conceder, permitir e autorizar a expansão da oferta e serviços de energia elétrica, no uso da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal. Em conformidade com o disposto no inciso II do art. 3.
A taxa em que a energia é transferida na unidade de tempo. A potência elétrica é medida geralmente em watts. Usada também para indicar a medida de capacidade de uma instalação ou planta elétrica.
Energia na unidade de tempo, expressa em watt (W) ou seus múltiplos.
Potência máxima em regime contínuo, para a qual a instalação foi projetada. Normalmente vem indicada nas especificações fornecidas pelo fabricante e na placa de identificação afixada nas máquinas.
Energia elétrica reativa na unidade de tempo, expressa em Volt. Ampère - reativo (Var) ou seus múltiplos.
Empresas com demanda contratada a partir de 500 kW
Empresas com demanda contratada a partir de 3000 kW
Power Purchase Agreement. Contrato de compra e venda de energia por um período determinado com condições pré-estabelecidas de preços e volumes, firmadas entre produtores e comercializadores / distribuidores ou consumidor final.
É o cálculo do preço feito com valores previstos de carga, afluências e disponibilidades dos geradores.
É o cálculo do preço feito com valores verificados: carga e disponibilidades dos geradores.
Maior valor do PLD permitido pela ANEEL. É definido como sendo o menor valor entre o preço estrutural da termelétrica mais cara no PMO Programa Mensal de Operação de janeiro do ano corrente e o preço limite do ano anterior corrigido pelo IGP DI acumulado entre novembro de um ano e novembro do ano consecutivo. A sistemática de cálculo do preço limite está regulamentada pela Resolução ANEEL nº 682/03.
Cálculo da média mensal do PLD por submercado considerando os preços semanais por patamar de carga - leve, médio e pesado.
Menor valor do PLD permitido pela ANEEL. É atualizado anualmente, na primeira semana operativa do mês de janeiro, pelo custo variável da usina de Itaipu Binacional, valorado pela média geométrica da taxa de câmbio do dólar americano do ano anterior. A sistemática de cálculo do Preço Mínimo está regulamentada pela Resolução ANEEL nº 377/03.
Conjunto de operações envolvendo a medição, o registro de todos os contratos de compra e venda de energia elétrica, inclusive dos CCEARs, os montantes objetos da Contabilização, a Liquidação Financeira, incluindo o gerenciamento das transferências financeiras entre os Agentes da CCEE e o universo de programas e métodos utilizados.
Programa de Incentivo ao Uso de Fontes alternativas. Criado pela Lei nº 10.438/02, revisado pela Lei nº 10.762/03, que tem por objetivo a diversificação da matriz energética nacional através da contratação de 3.300 MW de capacidade no Sistema Interligado Nacional (SIN), produzidos por fontes eólica, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), sendo previsto inicialmente um valor de 1.100 MW de cada fonte.
Consultoria que fornece as curvas de preço entre outros estudos do setor para a Companhia.
Quantidade de energia declarada como intenção de compra, porém não atendida no ACR.
Período no qual vigorou a redução de consumo de energia elétrica imposta em função do Programa Emergencial de Redução do Consumo de Energia Elétrica (PERCEE), disciplinado pela Medida Provisória nº 2.1985/01. O racionamento compreendeu o período de 1º de junho de 2001 a 28 de fevereiro de 2002, para os consumidores atendidos por meio dos Sistemas Interligados das regiões Sudeste, CentroOeste e Nordeste e 1º de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2001 para os consumidores dos Estados do Pará e Tocantins atendidos pelo Sistema Interligado Norte.
Ato de transferir energia entre geradores, a preço de custo, com o objetivo de compartilhar o risco hidrológico entre os mesmos.
Conjunto de ações que objetivam restabelecer a topologia do sistema ou a entrega da energia elétrica, interrompida por desligamentos imprevistos de equipamentos ou linhas de transmissão.
Realizada quando os dados e os valores relativos a um processo de Contabilização e Liquidação mensal já encerrado, mesmo que auditados, forem alterados em decorrência de decisão judicial transitada e julgada, de revogação de liminar ou de decisão arbitral, de decisão administrativa do Conselho de Administração da CCEE ou de determinação legal.
Sistema elétrico interligado constituído pelas linhas de transmissão, barramentos, transformadores de potência e equipamentos com tensão igual ou superior a 230 kV, ou instalações em tensão inferior, quando especificamente definidas pela ANEEL.
Uma determinada região geográfica onde o sistema elétrico pode ser considerado como um único submercado, ou seja, para o cálculo do preço, não é necessária a consideração de perdas de transmissão.
Conjunto de regras operacionais e comerciais e suas formulações algébricas definidas pela ANEEL, aplicáveis à comercialização de energia elétrica na CCEE.
Notas emitidas por agências de classificação de risco sobre a qualidade de crédito.
Potência mantida disponível nas usinas que pertencem ao Controle Automático de Geração (CAG) dos sistemas S/SE/CO na etapa da programação energética diária, com a finalidade de atender em tempo real, acréscimos de carga no Sistema, saídas não programadas de unidades geradoras assim como contingências elétricas do Sistema.
Limitações físicas e operacionais dentro de um determinado submercado na transferência de energia elétrica através do sistema de transmissão.
Refere-se às restrições de transmissão (congestionamentos) entre dois submercados.
Reserva Global de Reversão. O encargo, que se aproxima da cifra de R$ 2 bilhões por ano, deveria ter sido extinto em dezembro passado , mas acaba de ser prorrogado por mais 25 anos pela Medida Provisória 517/2010. Criado em 1957 para cobrir os custos da reversão das concessões de geração, nunca foi usado para sua finalidade original.
Incerteza no fluxo financeiro de uma empresa decorrente de variações imprevista de preço de insumos ou produto final. Na CCEE, variações de volume de compra ou venda podem gerar risco em função da exposição ao Mercado de Curto Prazo.
Incerteza quanto às condições de produção de uma usina hidrelétrica ou de um sistema, devido a variações de afluência.
A parada programada de uma unidade geradora, de uma linha de transmissão ou de outra instalação elétrica para a inspeção ou a manutenção, de acordo com uma programação especificada.
Divisão de volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes mensais.
Sistema de Coleta de Dados de Energia. Consiste em um sistema administrado pela CCEE para a coleta e tratamento dos dados de geração e consumo de todos os pontos de medição do Sistema Interligado Nacional (SIN). O SCDE é acessado pela Internet, sendo que os dados de geração e consumo dos Agentes são coletados via telemedição para posterior utilização no SCL e processamento da Contabilização e da Liquidação Financeira, conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização.
O SCL é o sistema que efetua todos os cálculos previstos nas Regras de Comercialização, permitindo à CCEE contabilizar mensalmente as diferenças entre os montantes de energia produzidos ou consumidos e os montantes contratados.
Setor Elétrico Brasileiro
Sistema Especial de Proteção
Foi introduzido pela legislação de 98 para remunerar serviços prestados por um dos agentes do sistema mas que beneficia todo o SIN. Dentre outros, cita-se: controle freqüência; reserva de potência; reserva de prontidão; suporte de reativos; e auto-restabelecimento ("black start").
Sistema Interligado Nacional. Com tamanho e características que permitem considerá-lo único em âmbito mundial, o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil é um sistema hidrotérmico de grande porte, com forte predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O Sistema Interligado Nacional é formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte. Apenas 1,7% da energia requerida pelo país encontra-se fora do SIN, em pequenos sistemas isolados localizados principalmente na região amazônica.
Abrange as funcionalidades de precificação, ofertas, dados de medição, cadastros, contabilização, gestão, penalidades e pré-fatura. Sistema Hidrotérmico: É um sistema de geração composto por usinas hidrelétricas e termelétricas.
Sistema de Informação de Mercado para o Planejamento do Setor Elétrico.
Sistemas que não estão integrados aos SIN, pequenos sistemas principalmente localizados na região amazônica.
Para cada Ponto de Medição não instalado ou não adequado, é aplicada uma penalidade em valor específico definido em Procedimento de Comercialização, multiplicado por um Fator de Penalidade, variável de acordo com o nível de tensão ao qual o ponto de medição está conectado.
Subdivisões do sistema interligado, correspondentes às áreas de mercado para as quais a CCEE estabelecerá preços diferenciados e cujas fronteiras são definidas em função da presença e duração de restrições relevantes de transmissão.
Essa taxa é paga pelos geradores hidrelétricos aos municípios e estados onde se encontram as usinas. Ou seja, embora não seja cobrada diretamente dos consumidores, está incluída no preço da energia na medida em que é um custo para os geradores hidrelétricos. Se não existisse, os geradores poderiam vender sua energia aos consumidores a preços mais baixos.
Tarifa de Energia de Otimização. Custos variáveis, associados à operação (exceto combustível) e compensações financeiras pelo uso da água, referentes à produção de energia que é realocada dentro do MRE, são ressarcidos por meio da tarifa de energia de otimização (TEO) associada a cada usina participante do mecanismo.
Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição. Referem-se ao pagamento pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica de um agente de distribuição (linhas de transmissão com tensão inferior a 230 kV, estações transformadoras e redes de distribuição).
Tarifas de uso do sistema de transmissão. Referem-se ao pagamento do serviço de transporte de grandes quantidades de energia elétrica por longas distâncias que, no caso do Brasil, é feito utilizando se de uma rede de linhas de transmissão e subestações em tensão igual ou superior a 230 kV, denominada Rede Básica. Qualquer agente do setor elétrico, que produza ou consuma energia elétrica tem direito ao uso da Rede Básica, uma vez atendidas certas exigências técnicas e legais.
Usina hidrelétrica. Instalação na qual a energia potencial da gravidade é transformada primeiramente em energia mecânica e depois em energia elétrica. Pode ou não ter reservatório de acumulação, dependendo da quantidade de água disponível ao longo do ano. Quando não possui reservatório ou este não é utilizado para acumulação ou regularização do fluxo, é chamada usina hidrelétrica a fio d`água.
Buscar promover o fornecimento generalizado de energia elétrica, alcançando progressivamente o atendimento de consumidores impossibilitados de serem atendidos face à distância em que se encontram das redes existentes ou da dificuldade em arcar com tarifas normais de fornecimento.
Instalação na qual a energia calorífica proveniente da queima de combustíveis, sejam estes fósseis, como o carvão, o óleo combustível e o gás natural, ou de outra fonte, como biomassa, é transformada em energia elétrica.
Para a obtenção das médias, caso não se disponha dos valores mensais apurados que totalizem 60 meses, os valores faltantes deverão ser complementados utilizando-se dos valores de referência, considerados no cálculo da respectiva garantia física. Na apuração das taxas equivalentes de Indisponibilidades Forçadas (TEIF) e de Indisponibilidade Programada (TEIP), o ONS deverá desconsiderar a indisponibilidade, conforme critérios estabelecidos na resolução Normativa ANEEL nº 160/05, desde que justificados adequadamente pelo Agente de geração.
Vazão ou caudal é o volume de determinado fluido que passa por uma determinada seção de um conduto livre ou forçado, por uma unidade de tempo. Ou seja, vazão é a rapidez com a qual um volume escoa.[1] Vazão corresponde à taxa de escoamento, ou seja, quantidade de material transportado através de uma tubulação, por unidade de tempo.
Abreviação para "Votorantim Energia"
É valor máximo de repasse do custo da energia aos consumidores cativos . Por ser um valor fixo, serve de indicação do preço da energia em longo prazo. Em maio de 2002 o governo definiu um VN único para todas as fontes de energia.
Valor de Referência. O Decreto nº 5.163/04 define que, para os anos de 2005 a 2007, o VR será o valor máximo de aquisição de energia proveniente de empreendimentos existentes, nos leilões realizados em 2004 e 2005, para início de entrega nos referidos anos. Para os anos de 2008 e 2009, o VR será o valor médio ponderado de aquisição de energia proveniente de novos empreendimentos de geração, nos leilões realizados nos anos de 2005 e 2006, para início de entrega naqueles anos. É o valor da energia produzida por usinas termelétricas a gás natural e por fontes alternativas (biomassa, eólica e PCH), que têm custos maiores que o estabelecido no VN único. Como o limite de repasse do custo para o consumidor continua sendo o VN, a diferença entre os dois deverá ser coberta com recursos da CDE, no caso da geração por fontes alternativas, e pela Cide, no caso da energia produzida pelas termelétricas a gás natural.
Zona de Convergência do Atlântico Sul. É caracterizada pela semi-estacionaridade de uma frente fria, ou seja, não se pode falar em evento de ZCAS sem frente fria, já que esta é necessária para a organização de um canal de umidade. Além do mais, as chuvas provocadas por uma ZCAS caem na classificação de "chuvas de verão", uma vez que a Zona de Convergência do Atlântico Sul faz parte dos sistemas de monções da América do Sul.
Zona de Convergência de Umidade. A ZCOU se assemelha à ZCAS em vários parâmetros, como o fato de ambas serem zonas de convergência de umidade marcadas por nebulosidade e precipitações intensas, porém há diferenças no padrão de escoamento clássico, principalmente em médios e baixos níveis, que desfavorecem a persistência e organização da banda de nebulosidade/precipitação, caracterizando assim uma ZCOU ao invés de ZCAS.